Estrutura antes do crescimento, não depois do problema
Empresa cresce mais rápido do que a própria estrutura jurídica. Contrato social feito para dois sócios continua valendo quando são cinco; a distribuição de lucros combinada em conversa nunca virou cláusula; o contrato de fornecimento assinado no primeiro ano segue regendo um volume dez vezes maior. Nada disso incomoda enquanto está tudo bem — e tudo isso vira o problema no dia em que não está.
Nossa atuação em Direito Empresarial parte de uma leitura simples: a estrutura jurídica de uma empresa é infraestrutura, não papelada. Ela decide quanto se paga de imposto, quem responde por quê, o que acontece na saída de um sócio e se a operação passa ou não por uma due diligence.
Trabalhamos ao lado de sócios e executivos com uma vantagem que o escritório generalista não tem: enxergamos a decisão societária pelo efeito fiscal que ela produz. Reorganização, holding, distribuição, contrato — cada uma dessas escolhas tem uma conta tributária associada, e ela costuma ser maior do que o honorário que a estruturou.
Nossas frentes de atuação em Direito Empresarial
Societário e reorganizações
Constituição, alteração e reorganização de sociedades; acordo de sócios e de acionistas; entrada e saída de sócio; apuração de haveres; cisão, fusão e incorporação. Atenção particular ao que costuma ser deixado para depois e depois vira litígio: critério de avaliação de quotas, cláusula de não concorrência, regra de sucessão e mecanismo de resolução de impasse.
Escolha de estrutura e regime tributário
A forma societária e o regime de apuração são decisões conjuntas. Definir tipo societário sem calcular Lucro Real, Presumido e Simples sobre a operação projetada é escolher metade da equação. Fazemos as duas contas ao mesmo tempo, com o número real do negócio.
Contratos empresariais
Fornecimento, distribuição, prestação de serviços, representação, parceria e confidencialidade. Em contrato de longo prazo, tratamos como cláusula essencial a repartição do risco tributário — especialmente durante a transição da Reforma Tributária, em que a mudança de carga sobre a cadeia pode migrar custo de um lado para o outro sem que ninguém tenha negociado isso.
Governança e compliance fiscal
Desenho de alçadas, políticas internas e trilha de decisão. Além do valor de gestão, isso tem efeito jurídico concreto: é a documentação da cadeia decisória que permite, em uma autuação ou em uma investigação, demonstrar quem decidia o quê — e afastar responsabilidade por presunção de quem não decidia.
Due diligence e operações
Levantamento de contingências em compra e venda de participação, entrada de investidor e reestruturação. O passivo tributário oculto é o achado mais comum e o que mais reprecifica operação: débito não declarado, benefício fiscal usufruído sem cumprir condição, crédito compensado sem lastro, obrigação acessória em atraso.
Regularidade como condição de negócio
Certidões, cadastros e habilitações não são burocracia de rotina quando travam licitação, financiamento ou fechamento de operação. Mantemos a regularidade como processo contínuo, com correção da causa e não apenas emissão do documento na véspera.
Como conduzimos uma demanda empresarial
1. Entender o negócio antes do documento. Qual a operação real, quem são as partes, onde está a receita e onde está o risco. Contrato redigido sem isso protege o texto, não a empresa.
2. Duas contas em paralelo. A jurídica e a tributária. Nenhuma estrutura é recomendada sem que o efeito fiscal esteja calculado.
3. Documentar a decisão. Ata, alçada, política. O que não está documentado não existe quando alguém pergunta três anos depois.
4. Revisão periódica. Estrutura societária envelhece. A que serviu ao faturamento de ontem raramente serve ao de amanhã.
O que nos diferencia
Societário lido com olho fiscal. É a especialidade da casa aplicada à decisão empresarial — e é onde a maior parte do valor aparece.
Antecipação de contingência. Boa parte do trabalho é encontrar o passivo antes do comprador, do investidor ou do auditor. Achado cedo, é um item de negociação; achado tarde, é a razão pela qual a operação não fecha.
Interlocução com quem decide. Falamos com sócio e diretoria em termos de risco, prazo e custo — não em parecer que precisa de tradução.