Frente de atuação

Direito Penal Tributário

Defesa de gestores e empresas em representação fiscal para fins penais, inquérito e ação penal por crimes contra a ordem tributária.

São Paulo-SP · atuação nacional Revisado em 19/08/2026
Direito Penal Tributário — M. Freitas Advogados
Base legal deste trabalho
  • Súmula Vinculante 24 do STF
  • Súmula 430 do STJ
  • Lei 8.137/1990, art. 1º
  • Lei 10.684/2003, art. 9º, §2º

Extraído das normas citadas ao longo desta página.

Neste conteúdo
  1. Antes de ser crime, é um lançamento
  2. Nossas frentes de atuação em Direito Penal Tributário
  3. Como conduzimos um caso criminal tributário
  4. O que nos diferencia

Antes de ser crime, é um lançamento

Poucos temas produzem tanto alarme e tanta decisão errada quanto uma acusação criminal de origem fiscal. O empresário recebe uma intimação, lê a palavra "crime" e reage — paga o que não devia, assina o que não leu, fala o que não precisava. Quase sempre há mais tempo e mais caminho do que o susto sugere.

A razão é técnica e está na Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal: nos crimes materiais contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, incisos I a IV), não há crime antes do lançamento definitivo do tributo. Enquanto a discussão administrativa não terminar, o tipo penal não se completa — e a denúncia que se antecipa a isso é inepta.

A consequência prática é a que orienta toda esta frente: a melhor defesa penal tributária costuma ser feita na esfera administrativa, antes de existir processo criminal. Quem trata a impugnação como assunto meramente fiscal está conduzindo, sem saber, a primeira fase da defesa criminal.

Nossas frentes de atuação em Direito Penal Tributário

Defesa na fase administrativa, com a lente penal

Impugnação e recurso conduzidos sabendo que aquele processo pode virar representação fiscal para fins penais. Muda o que se alega, o que se documenta e, sobretudo, o que não se confessa por conveniência de curto prazo. Reduzir a multa admitindo o fato pode custar caro dois anos depois.

Representação fiscal para fins penais e inquérito

Atuação desde o momento em que o processo administrativo se encerra e os autos seguem ao Ministério Público. É a janela em que ainda se discute a própria existência do crédito definitivo, a autoria e a tipicidade — e em que a resposta certa evita a denúncia em vez de ter de derrubá-la depois.

Extinção da punibilidade pelo pagamento e suspensão pelo parcelamento

O pagamento integral do débito extingue a punibilidade a qualquer tempo (Lei 10.684/2003, art. 9º, §2º), e o parcelamento regular suspende a pretensão punitiva enquanto vigorar. É o instrumento mais poderoso da matéria, e o que mais se usa fora de hora: pagar antes de revisar o débito significa quitar multa e juros indevidos para resolver um problema que talvez nem existisse naquele valor.

Ação penal

Defesa em juízo nos crimes contra a ordem tributária, apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição e nos tipos que costumam vir agregados à denúncia — falsidade, associação criminosa, lavagem. Atenção especial à individualização de conduta: responsabilidade penal não decorre do contrato social, e sócio ou administrador sem poder de decisão sobre o recolhimento não responde por presunção.

Responsabilidade do sócio e do administrador

Interface constante com a esfera cível-tributária. O mero inadimplemento não autoriza o redirecionamento da execução fiscal ao sócio (Súmula 430 do STJ); a dissolução irregular, sim (Súmula 435). Tratar as duas frentes separadamente produz teses contraditórias entre processos do mesmo cliente — que é exatamente o que a acusação procura.

Assistência de acusação

Representação da empresa vítima de fraude praticada por terceiros, sócios ou prepostos, com habilitação como assistente do Ministério Público e atuação probatória própria.

Como conduzimos um caso criminal tributário

1. Discrição, desde o primeiro contato. Caso penal tem custo reputacional que independe do desfecho. O trâmite é conduzido com sigilo profissional estrito e circulação de informação restrita ao necessário.

2. Onde está o processo administrativo. A primeira pergunta técnica não é sobre o inquérito: é se o crédito tributário está definitivamente constituído. A resposta define se existe crime a discutir.

3. Reconstrução da cadeia decisória. Quem decidia sobre recolhimento, em que período, com que poder. É o que sustenta ou afasta a autoria.

4. Cálculo antes de qualquer pagamento. Se a extinção da punibilidade pelo pagamento for o caminho, ela é usada sobre o débito revisado — não sobre o número que veio na intimação.

O que nos diferencia

Duas competências no mesmo caso. Direito Tributário material e Processo Penal. A defesa que só sabe penal não enxerga o vício do lançamento; a que só sabe tributário não enxerga a nulidade da prova.

Atuação antes da denúncia. Boa parte do trabalho útil desta frente acontece quando ainda não há processo criminal — e é a fase em que o cliente costuma achar que não precisa de advogado criminal.

Nada de alarmismo. Nem o oposto. O cliente recebe o cenário real, incluindo a hipótese desfavorável, porque é sobre ela que se decide.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Direito Penal Tributário

Respostas objetivas às dúvidas mais comuns de quem procura por essa área.

Dever imposto é crime?

Não. O simples inadimplemento — declarar e não pagar — não configura, por si só, crime contra a ordem tributária. O tipo penal exige fraude: omissão de informação, declaração falsa, documento inidôneo. A distinção entre não pagar e enganar é o centro da matéria.

Posso ser processado criminalmente enquanto discuto o auto de infração?

Nos crimes materiais do art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990, não. A Súmula Vinculante 24 do STF exige o lançamento definitivo, e a ação penal proposta antes disso carece de justa causa. Por isso a defesa administrativa bem conduzida é também estratégia penal.

Se eu pagar, o processo criminal acaba?

O pagamento integral extingue a punibilidade a qualquer tempo, nos termos da Lei 10.684/2003, art. 9º, §2º. O parcelamento regular suspende a pretensão punitiva enquanto for cumprido. A recomendação é revisar o débito antes de pagar: extinguir a punibilidade sobre valor inflado é resolver um problema criando outro.

Sou sócio mas não cuidava do financeiro. Respondo?

Responsabilidade penal é pessoal e exige conduta. Constar do contrato social não basta; é preciso demonstrar poder de decisão sobre o recolhimento no período dos fatos. A prova dessa cadeia decisória — atas, procurações, alçadas, rotina bancária — costuma ser decisiva.

A empresa pode ser vítima e não ré?

Pode, e com frequência é. Fraude praticada por preposto, contador ou sócio contra a própria empresa admite atuação como assistente de acusação, com produção de prova própria e acompanhamento ativo do processo.

Recebi intimação da Polícia Federal. O que faço primeiro?

Antes de prestar depoimento, verifique com um advogado o que exatamente está sendo apurado e em que fase está o processo administrativo correspondente. O direito ao silêncio e o acesso aos autos são garantias, não indício de culpa — e falar sem conhecer a acusação é o erro mais frequente e mais caro desta fase.

O que é execução fiscal?

Execução fiscal é o processo judicial utilizado pelo poder público para cobrar dívida inscrita. Nela, podem ocorrer medidas de cobrança forçada, como penhora de dinheiro, bens e direitos. A Lei de Execuções Fiscais disciplina o procedimento e a PGFN mantém orientações específicas sobre CDA, penhora, redirecionamento, prescrição e meios de defesa. Receber uma citação exige análise rápida do débito e da estratégia processual.

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Recebi uma citação em execução fiscal. O que devo fazer?

O primeiro passo é identificar a Certidão de Dívida Ativa, o valor cobrado, a origem do débito, as datas e eventuais garantias ou negociações anteriores. A Lei de Execuções Fiscais prevê prazo curto após a citação para pagamento ou garantia, por isso não é recomendável deixar a análise para depois. Também deve ser verificado se existem nulidades, prescrição, pagamento já realizado, parcelamento, erro de sujeito passivo ou outras matérias de defesa.

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A conta bancária da empresa pode ser bloqueada por dívida tributária?

Sim. Na execução fiscal, valores em contas podem ser objeto de penhora eletrônica mediante ordem judicial. A cobrança judicial da dívida ativa admite medidas de execução forçada. Um bloqueio deve ser analisado imediatamente para verificar se o valor é correto, se houve excesso, se a empresa é a devedora, se existe causa de suspensão da cobrança e quais medidas processuais são possíveis.

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É possível se defender de uma execução fiscal sem pagar toda a dívida antes?

Existem meios de defesa que não se confundem com pagamento integral, mas os requisitos variam. Os embargos à execução fiscal tradicionalmente se relacionam à garantia do juízo, enquanto determinadas matérias podem ser discutidas por exceção de pré-executividade quando preenchidos os requisitos reconhecidos pela jurisprudência. A escolha depende do tipo de argumento, das provas necessárias, do momento processual e da existência de bens ou garantias.

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Quais bens podem ser penhorados em uma execução fiscal?

A execução pode atingir dinheiro e outros bens ou direitos do devedor, observada a legislação e as regras de impenhorabilidade. A análise não deve partir da ideia de que qualquer bem pode ser tomado automaticamente. Tipo de bem, titularidade, finalidade, garantia já existente e situação processual podem alterar o resultado. Em empresas, bloqueios financeiros e penhoras de ativos costumam exigir resposta rápida para reduzir impacto operacional.

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Os bens pessoais do sócio podem ser usados para pagar dívida tributária da empresa?

Não automaticamente. O simples fato de a empresa dever tributos não transfere, por si só, toda a dívida aos sócios. O Código Tributário Nacional e a jurisprudência tratam de hipóteses específicas de responsabilização de administradores, como atos praticados com excesso de poderes, infração de lei ou situações de dissolução irregular. Por isso, o redirecionamento precisa ser analisado à luz da função exercida pelo sócio e dos fatos concretos.

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O simples atraso no pagamento de imposto torna o sócio responsável pela dívida?

Em regra, o mero inadimplemento tributário da empresa não basta para responsabilizar pessoalmente o sócio administrador. A responsabilização exige fundamento jurídico específico. O STJ possui jurisprudência consolidada distinguindo o simples não pagamento de situações como infração legal ou dissolução irregular. Cada redirecionamento deve ser analisado com cuidado, inclusive quanto ao período de administração e à conduta atribuída ao sócio.

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Ex-sócio pode ser cobrado por dívida tributária da empresa?

Pode haver tentativa de redirecionamento em situações específicas, mas ser ex-sócio não gera responsabilidade automática. É necessário verificar quando ocorreu o fato gerador, quem exercia a administração, quando o sócio saiu e se houve alguma conduta que permita responsabilização. O STJ já decidiu casos relevantes sobre ex-administradores e dissolução irregular, reforçando que a análise temporal é essencial.

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O que é prescrição intercorrente na execução fiscal?

É a possibilidade de extinção da cobrança quando, após determinados marcos do processo, transcorre o prazo legal sem atos efetivos de cobrança nas condições previstas pela legislação e jurisprudência. Não basta contar cinco anos desde o início do processo. É necessário examinar suspensão, arquivamento, localização de bens, intimações e outros eventos processuais.

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Uma execução fiscal pode ser anulada por erro na Certidão de Dívida Ativa?

Pode, quando houver vício relevante que comprometa os requisitos legais ou a própria exigibilidade do crédito. A CDA possui presunção de certeza e liquidez, mas essa presunção pode ser discutida. Erros de identificação, origem, fundamento, valor ou constituição do débito podem ser relevantes, conforme o caso. A defesa precisa separar falhas meramente formais de vícios capazes de comprometer a cobrança.

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Qual é o prazo para impugnar um auto de infração da Receita Federal?

A Receita Federal orienta que o prazo deve ser conferido na própria notificação e na legislação aplicável ao processo. A regra processual atual deve ser verificada no caso concreto, pois houve alterações legislativas na forma de contagem. O ponto essencial é não trabalhar com memória ou prazo presumido: a data de ciência e o procedimento específico precisam ser confirmados imediatamente.

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Apresentar impugnação suspende a cobrança do tributo?

Quando apresentada de forma válida no processo administrativo, a impugnação instaura a fase litigiosa e pode suspender a exigibilidade do crédito tributário nas condições legais. Isso é relevante porque impede que um débito ainda em discussão seja tratado como definitivamente exigível durante o processo. A empresa deve, porém, acompanhar intimações e recursos para não perder a suspensão por falha processual.

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Ter dívida de imposto significa que o empresário cometeu crime tributário?

Não. Dívida tributária e crime tributário são conceitos diferentes. O simples inadimplemento não transforma automaticamente uma obrigação fiscal em crime. A Lei nº 8.137/1990 prevê condutas específicas, como omissão de informação ou prestação de declaração falsa para suprimir ou reduzir tributo. A análise criminal depende dos fatos, da conduta e do tipo penal aplicável.

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Deixar de pagar imposto por falta de caixa é crime?

Não se pode afirmar que toda falta de pagamento seja crime. É necessário distinguir mero inadimplemento de condutas tipificadas em lei. Existem situações tributárias específicas que possuem tratamento penal próprio, por isso casos envolvendo retenções, valores cobrados de terceiros ou declarações falsas precisam de análise individual. Problema financeiro deve ser documentado e tratado antes que o passivo se agrave.

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Omitir receita ou prestar informação falsa ao Fisco pode gerar responsabilidade criminal?

Sim. A Lei nº 8.137/1990 tipifica condutas voltadas à supressão ou redução de tributos mediante omissão de informação, declaração falsa e outras práticas fraudulentas. Além da cobrança tributária e das multas, determinados fatos podem produzir repercussão criminal. Por isso, correções de declarações e respostas a fiscalizações precisam refletir a realidade documental da empresa.

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Pagar ou parcelar uma dívida tributária pode afetar um processo criminal?

Pode, dependendo do crime, do estágio do caso e da legislação aplicável. O ordenamento prevê efeitos do pagamento e do parcelamento em determinadas hipóteses de crimes tributários, mas não é correto prometer extinção automática de responsabilidade em qualquer situação. Quando existe risco criminal, a estratégia tributária e a defesa penal econômica devem ser coordenadas desde o início.

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Administrador que não é sócio pode responder por dívida tributária da empresa?

Pode haver responsabilização de administradores ou terceiros em hipóteses previstas no Código Tributário Nacional, especialmente quando há atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A responsabilidade não decorre simplesmente do cargo. É necessário analisar poderes de gestão, período, conduta e vínculo com o fato que gerou a cobrança.

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