Suas dúvidas, respondidas sem juridiquês
Um guia de consulta com as perguntas que mais chegam ao escritório, respondidas de forma direta, com base na legislação tributária vigente e na jurisprudência atualizada.
O escritório
A MFADV's atua exclusivamente em Direito Tributário?
Não. Atuamos fundamentalmente em Direito Tributário, mas também oferecemos serviços nas áreas Cível, Empresarial, Societário e Aduaneiro.
A MFADV's é um escritório digital?
Somos um escritório de advocacia tradicional com sede física na Avenida Paulista, nº 2028, 11º andar, Conjunto 111, Bela Vista, em São Paulo - SP.
Quem atendemos
O escritório atende apenas empresas de grande porte?
Não. Atendemos também empresas de médio porte e startups. Nossas soluções são personalizadas, considerando o segmento e a dimensão de cada negócio para oferecer a gestão tributária mais adequada.
A MFADV's atende apenas empresas?
Não! Temos uma série de soluções pensadas exclusivamente para pessoas físicas. Você pode encontrar todas essas soluções detalhadas na seção "Para Você" em nossos destaques
Onde atuamos
O escritório atua apenas no estado de São Paulo?
Não. Graças à nossa estrutura e ao uso de ferramentas digitais, conseguimos atender clientes e representar seus interesses em todo o território nacional, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, garantindo segurança e eficiência.
Planejamento tributário
Como saber se minha empresa está pagando impostos a mais?
A forma mais segura é realizar um diagnóstico tributário que compare a operação real da empresa com o regime de tributação, a classificação das receitas, os créditos aproveitados, as retenções, os benefícios fiscais e as obrigações acessórias. Pagar um valor alto de tributos não significa, por si só, que exista erro. O problema aparece quando a empresa recolhe tributos sem necessidade, deixa de aproveitar créditos permitidos ou utiliza uma estrutura incompatível com sua atividade. Uma revisão bem feita deve trabalhar com documentos fiscais, contábeis e societários, e não apenas com percentuais genéricos de economia.
Planejamento tributário é legal ou pode ser considerado sonegação?
Planejamento tributário é legal quando utiliza alternativas permitidas pela legislação para organizar operações, escolher regimes e reduzir custos fiscais sem ocultar fatos ou criar informações falsas. Sonegação é diferente: envolve condutas ilícitas, como omissão de receitas, documentos falsos ou informações incorretas com a finalidade de reduzir ou suprimir tributos. A diferença central está na licitude e na realidade econômica da operação. Por isso, estruturas tributárias devem ter fundamento jurídico, documentação consistente e propósito empresarial verdadeiro.
Qual é a diferença entre planejamento tributário e recuperação de créditos tributários?
O planejamento tributário olha principalmente para o presente e para o futuro, buscando organizar a empresa para reduzir riscos e pagar corretamente os tributos daqui para frente. A recuperação de créditos olha para valores que já foram pagos ou acumulados e verifica se existe possibilidade legal de restituição, ressarcimento ou compensação. Em muitas empresas, os dois trabalhos se complementam: primeiro identifica-se o que foi pago indevidamente no passado e, depois, corrige-se a estrutura para que o problema não continue se repetindo.
Contador e advogado tributarista fazem o mesmo trabalho?
Não. As atuações são complementares. A contabilidade é essencial para escrituração, apuração, demonstrações e cumprimento de diversas obrigações fiscais. O advogado tributarista atua na interpretação jurídica da legislação, análise de riscos, defesa em autuações e execuções, estruturação de teses, transações, planejamento e questões que exigem estratégia jurídica. Em projetos mais complexos, o melhor resultado costuma surgir da atuação coordenada entre jurídico, contabilidade e financeiro da empresa.
Quando uma empresa deve fazer uma revisão tributária?
A revisão é especialmente recomendável quando a empresa cresce, muda de atividade, abre filiais, passa a vender para outros estados, altera a cadeia de fornecedores, faz aquisições, muda sua estrutura societária ou percebe aumento relevante da carga tributária. Também é útil antes da escolha anual do regime tributário e em períodos de grande mudança legislativa, como a atual transição da Reforma Tributária. Empresas com operações estáveis também podem se beneficiar de revisões periódicas para identificar erros de cadastro, créditos não aproveitados e riscos acumulados.
É possível reduzir impostos sem mudar a atividade da empresa?
Sim, em alguns casos. A economia tributária pode vir da correção do regime, do aproveitamento adequado de créditos, da revisão de bases de cálculo, de benefícios fiscais aplicáveis, da reorganização de processos ou da correção de enquadramentos incorretos. Porém, não existe redução automática para toda empresa. Uma estratégia responsável precisa demonstrar onde está a ineficiência e por que a alternativa proposta é juridicamente válida e economicamente vantajosa.
Qual regime tributário é melhor: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?
Não existe um regime melhor para todas as empresas. A escolha depende de faturamento, margem de lucro, folha de pagamento, atividade, despesas dedutíveis, cadeia de créditos, perfil de clientes e mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Uma empresa com margem baixa pode ter resultado diferente de outra com a mesma receita e margem alta. Em 2026, a análise também precisa considerar a transição para CBS e IBS e, para optantes do Simples, as novas opções que produzirão efeitos a partir de 2027.
Um diagnóstico tributário analisa apenas impostos pagos?
Não. Um diagnóstico consistente deve analisar também cadastros fiscais, classificação de produtos e serviços, retenções, obrigações acessórias, créditos, parcelamentos, passivos, certidões, processos administrativos, decisões judiciais, contratos e reflexos da operação em diferentes estados e municípios. O objetivo não é apenas encontrar economia, mas identificar riscos e oportunidades que podem afetar caixa, margem, patrimônio e continuidade operacional.
De quanto em quanto tempo vale a pena revisar a estrutura tributária da empresa?
Não há uma periodicidade única, mas empresas com operação relevante deveriam revisar sua estrutura sempre que houver mudança material no negócio ou na legislação. Em períodos de transição tributária, a revisão pode precisar ser mais frequente. Mudanças de faturamento, margem, fornecedores, produtos, estados de atuação e contratos podem alterar completamente a eficiência de uma estratégia que antes era adequada. O ideal é tratar o planejamento tributário como processo contínuo, e não como ação isolada.
Planejamento tributário pode melhorar o fluxo de caixa da empresa?
Pode. Ao reduzir recolhimentos indevidos, aproveitar créditos permitidos, reorganizar pagamentos e eliminar contingências desnecessárias, a empresa pode melhorar previsibilidade e disponibilidade de caixa. O efeito, porém, depende da situação concreta. Algumas estratégias geram economia imediata; outras reduzem riscos futuros ou evitam passivos. Por isso, o planejamento deve ser avaliado não apenas pelo percentual de imposto, mas também pelo impacto em caixa, margem, contratos e segurança jurídica.
Recuperação de créditos
O que é recuperação de créditos tributários?
É o processo de identificar valores de tributos que a empresa pagou indevidamente, a maior ou que a legislação permite recuperar, compensar ou ressarcir. Dependendo da origem do crédito, o procedimento pode ser administrativo ou judicial. A Receita Federal utiliza, em diversas hipóteses, o PER/DCOMP Web para pedidos e declarações de compensação. Antes de utilizar qualquer crédito, é essencial validar sua origem, período, documentação e forma correta de aproveitamento.
Minha empresa pode recuperar impostos pagos nos últimos cinco anos?
Em muitas hipóteses tributárias existe uma janela de cinco anos para pleitear restituição ou compensação, mas essa regra não deve ser aplicada de forma automática a todo crédito. O marco inicial, o tipo de tributo, a forma de pagamento e a existência de decisão judicial podem alterar a contagem. A análise precisa ser feita crédito por crédito para evitar perda de prazo ou utilização indevida.
O que é PER/DCOMP e para que serve?
PER/DCOMP é o sistema utilizado pela Receita Federal para diversos pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e declarações de compensação. Pessoas jurídicas podem utilizá-lo, conforme o tipo de crédito e as regras aplicáveis, para temas como pagamento indevido ou a maior, saldo negativo de IRPJ ou CSLL, créditos de PIS/Cofins e outras hipóteses previstas. O uso correto exige que o crédito esteja juridicamente disponível e devidamente comprovado.
Posso usar crédito tributário para pagar outros impostos da empresa?
Em determinadas situações, sim. A legislação permite compensações entre créditos e débitos administrados pela Receita Federal, observadas as regras de cada crédito, as restrições legais e os procedimentos do PER/DCOMP. Nem todo crédito pode compensar qualquer débito. Antes da compensação, é necessário verificar origem, natureza, período, habilitação quando exigida e eventuais limitações específicas.
Crédito tributário reconhecido judicialmente pode ser compensado?
Pode, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e processuais aplicáveis. Créditos reconhecidos por decisão judicial possuem regras próprias para habilitação e utilização, e a empresa não deve iniciar compensações antes de verificar se o crédito está efetivamente disponível. A documentação do processo, o trânsito em julgado e a forma de cálculo são pontos centrais para evitar glosas futuras.
Toda empresa do Lucro Real tem créditos de PIS e Cofins para recuperar?
Não. O regime não cumulativo permite créditos em hipóteses previstas em lei, mas isso não significa que toda despesa gere crédito ou que toda empresa tenha valores a recuperar. É necessário analisar a atividade, a natureza dos gastos, a vinculação com a geração de receita e a legislação aplicável ao período. Utilizar créditos sem suporte pode gerar autuação, multa e cobrança do valor compensado.
O que é saldo negativo de IRPJ ou CSLL?
Saldo negativo pode surgir quando os valores antecipados ou retidos ao longo do período superam o imposto efetivamente devido ao final da apuração. Nessa situação, a empresa pode ter crédito a utilizar conforme as regras da Receita Federal. A própria Receita prevê o tratamento de saldo negativo de IRPJ e CSLL no PER/DCOMP Web. A recuperação depende da comprovação das antecipações, retenções, estimativas e apuração final.
É possível recuperar contribuições previdenciárias pagas indevidamente pela empresa?
Sim, quando houver recolhimento indevido ou a maior e a legislação admitir restituição ou compensação. A Receita Federal possui procedimentos específicos para créditos previdenciários, inclusive hipóteses tratadas no PER/DCOMP. Como as regras variam conforme período e origem do crédito, a revisão deve cruzar folha, eventos trabalhistas, retenções, declarações e pagamentos efetuados.
O que acontece se a Receita Federal não homologar uma compensação tributária?
A empresa pode ter o débito novamente exigido, acrescido dos encargos aplicáveis, e deverá avaliar a possibilidade de apresentar manifestação de inconformidade ou outra medida cabível. A Receita possui procedimento administrativo específico para contestar decisões sobre compensação. Por isso, a recuperação de créditos não deve ser tratada como simples lançamento contábil: é necessário construir memória de cálculo e documentação capazes de sustentar o crédito em eventual fiscalização.
Quais são os riscos de usar créditos tributários sem análise jurídica e documental?
O principal risco é a glosa do crédito e a cobrança do tributo que a empresa acreditava ter compensado, com possíveis multas e juros. Dependendo da situação, também podem surgir discussões sobre declarações incorretas ou condutas mais graves. Promessas de “crédito garantido” sem análise da operação, documentos e fundamento legal devem ser vistas com cautela. A recuperação segura começa pela prova da origem e da disponibilidade do crédito.
Dívida e transação
Minha empresa tem dívida tributária. Quais são as opções para regularizar?
As opções podem incluir pagamento, parcelamento, transação tributária, discussão administrativa ou judicial, revisão do débito e, em alguns casos, utilização de créditos admitidos em lei. A melhor alternativa depende de onde a dívida está, se foi inscrita em dívida ativa, se existe processo, qual é a origem do débito e qual a capacidade financeira da empresa. Regularizar sem diagnóstico pode levar a um acordo pesado demais para o caixa ou à perda desnecessária de uma defesa relevante.
O que significa uma dívida estar inscrita em Dívida Ativa da União?
Significa que o débito foi encaminhado para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional após sua constituição e ausência de regularização. A partir daí, a cobrança passa a ser administrada pela PGFN e pode evoluir para medidas extrajudiciais e execução fiscal. A inscrição também pode gerar impactos em certidões e na regularidade fiscal da empresa.
Como negociar dívida tributária com a PGFN?
Débitos inscritos em dívida ativa podem, conforme o caso, ser negociados pelos canais e modalidades disponibilizados pela PGFN, especialmente pelo portal Regularize. Existem parcelamentos e transações com critérios próprios, que podem considerar capacidade de pagamento, recuperabilidade do crédito, valor da dívida e existência de garantias. As condições mudam conforme o edital e a modalidade, por isso é importante analisar o passivo antes da adesão.
O que é transação tributária?
Transação tributária é um instrumento legal de negociação de débitos fiscais que pode oferecer condições diferentes de um parcelamento convencional. Conforme a modalidade, podem existir prazo ampliado, entrada facilitada e descontos sobre juros, multas e encargos, respeitados os limites legais. A transação não significa perdão automático da dívida e exige enquadramento nos critérios do programa ou edital vigente.
É possível conseguir desconto em dívida tributária?
Sim, em determinadas modalidades de transação. Os descontos normalmente incidem sobre juros, multas e encargos e obedecem limites previstos em lei e nos editais, não significando redução irrestrita do principal. Em 2026, a PGFN mantém editais com modalidades diferenciadas para dívidas inscritas, e a Receita Federal também publicou editais para débitos em contencioso administrativo. O percentual efetivo depende da classificação e das condições de cada débito.
Empresa que já está em execução fiscal pode fazer transação tributária?
Em muitos casos, sim. A existência de execução fiscal não impede automaticamente uma transação, mas é necessário verificar o edital ou modalidade aplicável e os efeitos do acordo sobre o processo, garantias e penhoras existentes. Uma empresa já executada deve analisar a negociação junto com a estratégia processual, porque a adesão pode envolver reconhecimento do débito e obrigações específicas.
Qual é a diferença entre parcelamento e transação tributária?
O parcelamento normalmente divide a dívida segundo condições previamente estabelecidas. A transação pode considerar características do contribuinte e do crédito para oferecer condições diferenciadas, como prazos ou descontos permitidos pela legislação. Nem sempre a transação será melhor: uma comparação correta deve considerar entrada, número de parcelas, encargos, garantias, impacto no caixa e riscos de rescisão.
Uma empresa com dívida tributária pode continuar funcionando normalmente?
Pode continuar operando, mas a dívida pode gerar consequências relevantes, especialmente se houver inscrição em dívida ativa, restrições de regularidade fiscal ou execução. Dependendo do setor, a falta de certidão pode afetar licitações, financiamentos, contratos ou operações societárias. O risco aumenta quando o passivo é ignorado e evolui para medidas de cobrança e constrição patrimonial.
Dívida tributária prescreve ou desaparece depois de cinco anos?
Não é correto afirmar que toda dívida tributária desaparece automaticamente após cinco anos. Prescrição e decadência possuem regras próprias, marcos de contagem e causas de suspensão ou interrupção. Em execução fiscal, existe ainda a chamada prescrição intercorrente em determinadas circunstâncias. Cada débito precisa ser analisado com base nas datas, atos de cobrança e situação processual.
Existem oportunidades de transação tributária abertas em 2026?
Sim. Em 19 de agosto de 2026, a PGFN mantém o Edital nº 6/2026 com modalidades para dívida ativa e prazo de adesão, em várias hipóteses, até 30 de setembro de 2026. A Receita Federal também publicou os Editais nº 9 e nº 10/2026 para débitos em contencioso administrativo, com adesão prevista até 30 de outubro de 2026. Como requisitos e condições variam, a empresa deve confirmar se seus débitos se enquadram antes de aderir.
Execução fiscal
O que é execução fiscal?
Execução fiscal é o processo judicial utilizado pelo poder público para cobrar dívida inscrita. Nela, podem ocorrer medidas de cobrança forçada, como penhora de dinheiro, bens e direitos. A Lei de Execuções Fiscais disciplina o procedimento e a PGFN mantém orientações específicas sobre CDA, penhora, redirecionamento, prescrição e meios de defesa. Receber uma citação exige análise rápida do débito e da estratégia processual.
Recebi uma citação em execução fiscal. O que devo fazer?
O primeiro passo é identificar a Certidão de Dívida Ativa, o valor cobrado, a origem do débito, as datas e eventuais garantias ou negociações anteriores. A Lei de Execuções Fiscais prevê prazo curto após a citação para pagamento ou garantia, por isso não é recomendável deixar a análise para depois. Também deve ser verificado se existem nulidades, prescrição, pagamento já realizado, parcelamento, erro de sujeito passivo ou outras matérias de defesa.
A conta bancária da empresa pode ser bloqueada por dívida tributária?
Sim. Na execução fiscal, valores em contas podem ser objeto de penhora eletrônica mediante ordem judicial. A cobrança judicial da dívida ativa admite medidas de execução forçada. Um bloqueio deve ser analisado imediatamente para verificar se o valor é correto, se houve excesso, se a empresa é a devedora, se existe causa de suspensão da cobrança e quais medidas processuais são possíveis.
É possível se defender de uma execução fiscal sem pagar toda a dívida antes?
Existem meios de defesa que não se confundem com pagamento integral, mas os requisitos variam. Os embargos à execução fiscal tradicionalmente se relacionam à garantia do juízo, enquanto determinadas matérias podem ser discutidas por exceção de pré-executividade quando preenchidos os requisitos reconhecidos pela jurisprudência. A escolha depende do tipo de argumento, das provas necessárias, do momento processual e da existência de bens ou garantias.
Quais bens podem ser penhorados em uma execução fiscal?
A execução pode atingir dinheiro e outros bens ou direitos do devedor, observada a legislação e as regras de impenhorabilidade. A análise não deve partir da ideia de que qualquer bem pode ser tomado automaticamente. Tipo de bem, titularidade, finalidade, garantia já existente e situação processual podem alterar o resultado. Em empresas, bloqueios financeiros e penhoras de ativos costumam exigir resposta rápida para reduzir impacto operacional.
Os bens pessoais do sócio podem ser usados para pagar dívida tributária da empresa?
Não automaticamente. O simples fato de a empresa dever tributos não transfere, por si só, toda a dívida aos sócios. O Código Tributário Nacional e a jurisprudência tratam de hipóteses específicas de responsabilização de administradores, como atos praticados com excesso de poderes, infração de lei ou situações de dissolução irregular. Por isso, o redirecionamento precisa ser analisado à luz da função exercida pelo sócio e dos fatos concretos.
O simples atraso no pagamento de imposto torna o sócio responsável pela dívida?
Em regra, o mero inadimplemento tributário da empresa não basta para responsabilizar pessoalmente o sócio administrador. A responsabilização exige fundamento jurídico específico. O STJ possui jurisprudência consolidada distinguindo o simples não pagamento de situações como infração legal ou dissolução irregular. Cada redirecionamento deve ser analisado com cuidado, inclusive quanto ao período de administração e à conduta atribuída ao sócio.
Ex-sócio pode ser cobrado por dívida tributária da empresa?
Pode haver tentativa de redirecionamento em situações específicas, mas ser ex-sócio não gera responsabilidade automática. É necessário verificar quando ocorreu o fato gerador, quem exercia a administração, quando o sócio saiu e se houve alguma conduta que permita responsabilização. O STJ já decidiu casos relevantes sobre ex-administradores e dissolução irregular, reforçando que a análise temporal é essencial.
O que é prescrição intercorrente na execução fiscal?
É a possibilidade de extinção da cobrança quando, após determinados marcos do processo, transcorre o prazo legal sem atos efetivos de cobrança nas condições previstas pela legislação e jurisprudência. Não basta contar cinco anos desde o início do processo. É necessário examinar suspensão, arquivamento, localização de bens, intimações e outros eventos processuais.
Uma execução fiscal pode ser anulada por erro na Certidão de Dívida Ativa?
Pode, quando houver vício relevante que comprometa os requisitos legais ou a própria exigibilidade do crédito. A CDA possui presunção de certeza e liquidez, mas essa presunção pode ser discutida. Erros de identificação, origem, fundamento, valor ou constituição do débito podem ser relevantes, conforme o caso. A defesa precisa separar falhas meramente formais de vícios capazes de comprometer a cobrança.
Certidões e regularidade
O que é CND da empresa?
CND é a Certidão Negativa de Débitos, documento que comprova a regularidade fiscal perante os órgãos abrangidos pela certidão. Na esfera federal, a emissão envolve Receita Federal e PGFN. A Receita diferencia a CND, que indica plena regularidade, da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, utilizada quando existem pendências cuja exigibilidade está suspensa nas condições legais.
Qual é a diferença entre CND e CPEN?
A CND indica que não existem pendências impeditivas de regularidade fiscal. A CPEN, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, é emitida quando existem débitos, mas eles estão em situação que permite à certidão produzir efeitos equivalentes aos da negativa, como em hipóteses de exigibilidade suspensa. Para muitos atos empresariais, a CPEN pode cumprir a função de comprovação de regularidade, conforme a exigência específica.
É possível obter certidão mesmo tendo dívida tributária?
Sim, em determinadas situações. Quando a dívida está com exigibilidade suspensa nos termos legais, pode ser possível obter CPEN. Isso pode ocorrer, por exemplo, conforme a situação de parcelamento, depósito ou discussão do crédito. Não basta existir uma negociação em andamento: é necessário verificar se o débito aparece corretamente nos sistemas e se a condição jurídica permite a emissão da certidão.
Parcelar a dívida libera a CND da empresa?
O parcelamento regularmente formalizado pode suspender a exigibilidade do crédito tributário e permitir a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, desde que não existam outras pendências impeditivas. Se a empresa tem vários débitos, regularizar apenas um deles pode não resolver a certidão. É importante conferir a situação fiscal completa após a negociação.
Por que minha empresa não consegue emitir CND mesmo depois de pagar a dívida?
Pode haver baixa ainda não processada, outra pendência não identificada, divergência de declaração, débito em outro sistema, obrigação acessória pendente ou necessidade de comprovação do pagamento. A própria Receita oferece consulta de situação fiscal para identificar impedimentos. Em casos urgentes, é importante localizar exatamente qual apontamento está bloqueando a certidão em vez de repetir pagamentos ou parcelamentos sem diagnóstico.
Empresa sem CND pode participar de licitação?
A regularidade fiscal é relevante em contratações públicas, mas a resposta depende da fase do procedimento, do tipo de certidão exigida e das regras aplicáveis à contratação. Muitas empresas resolvem a situação por meio de CND ou CPEN, quando juridicamente possível. Se a falta de certidão coloca uma contratação em risco, a análise deve ser feita com urgência porque os prazos da licitação podem ser curtos.
Uma pendência declaratória pode impedir a emissão de certidão mesmo sem imposto em aberto?
Pode. Regularidade fiscal não envolve apenas pagamentos. Divergências cadastrais, declarações pendentes ou inconsistências entre obrigações podem impedir a emissão automática da certidão. Por isso, o diagnóstico de CND deve olhar a situação fiscal completa da empresa, e não apenas a existência de DARFs ou parcelas vencidas.
Quanto tempo demora para regularizar uma CND bloqueada?
Não existe prazo único. Se o problema for simples e processado automaticamente, a atualização pode ocorrer rapidamente; se houver divergência, processo, erro de sistema ou necessidade de análise administrativa, pode levar mais tempo. A prioridade é descobrir a causa do bloqueio e escolher a medida adequada. Em operações societárias, financiamentos e licitações, a estratégia deve considerar a data limite do negócio.
Reforma tributária
O que mudou para as empresas com a Reforma Tributária em 2026?
2026 é o ano inicial de teste operacional da CBS e do IBS. A Receita Federal estabeleceu obrigações relacionadas aos novos tributos e à adaptação dos documentos fiscais eletrônicos, com cronogramas e ajustes técnicos publicados ao longo do ano. Para as empresas, o efeito prático vai além da nota fiscal: é necessário revisar sistemas, cadastros, contratos, precificação, créditos e processos internos para a transição dos tributos atuais ao novo modelo.
O que é CBS na Reforma Tributária?
CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal criado pela Reforma Tributária do consumo. Ela integra o novo modelo de IVA dual brasileiro e substituirá, na transição prevista, tributos federais sobre o consumo, especialmente PIS e Cofins. Em 2026, a CBS participa do período de teste e adaptação operacional.
O que é IBS?
IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. Ele foi criado para substituir gradualmente ICMS e ISS dentro do cronograma de transição. Sua lógica busca maior uniformidade, tributação no destino e não cumulatividade, mas a aplicação prática exige adaptação de sistemas e revisão das operações interestaduais e municipais.
O que é Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado para incidir sobre bens e serviços definidos em lei como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele não se confunde com CBS e IBS e terá regras próprias. A Receita Federal indica início de sua vigência a partir de 2027, conforme o cronograma da Reforma Tributária.
Quais são as alíquotas de teste da CBS e do IBS em 2026?
No desenho do ano-teste de 2026, a referência é de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. A Receita Federal informa que os valores do teste são tratados dentro das regras de compensação e dispensa previstas para o período, condicionadas ao cumprimento das obrigações aplicáveis. Como 2026 tem recebido ajustes operacionais durante o ano, a empresa deve seguir o cronograma técnico mais recente para seus documentos fiscais.
A empresa precisa destacar CBS e IBS na nota fiscal em 2026?
As regras de 2026 exigem adaptação dos documentos fiscais eletrônicos para os novos campos de CBS e IBS, observados os cronogramas, notas técnicas e flexibilizações publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Em julho e agosto de 2026 houve atualizações importantes no cronograma e nas validações. Por isso, a empresa deve confirmar a obrigação aplicável ao seu documento fiscal e ao seu regime antes de configurar o ERP.
A Reforma Tributária pode afetar contratos já assinados pela empresa?
Sim. Contratos de médio e longo prazo podem ser afetados por mudanças na carga, no aproveitamento de créditos, na forma de destaque do tributo e na precificação. Empresas com contratos que atravessam a transição deveriam revisar cláusulas tributárias, reajustes, responsabilidade por alterações legais e composição de preços. O próprio Ministério da Fazenda já alertou empresas para considerar a Reforma em contratos com vigência além dos primeiros anos da transição.
A Reforma Tributária pode aumentar ou reduzir a margem da minha empresa?
Pode. O impacto depende do setor, da cadeia de fornecedores, do direito a créditos, do perfil dos clientes, da formação de preço e dos regimes específicos. Uma alíquota nominal isolada não revela o efeito real. Empresas B2B, B2C, intensivas em mão de obra ou com muitos insumos podem ter comportamentos diferentes. O ideal é simular cenários por produto, serviço, contrato e cliente.
Como funcionarão os créditos de IBS e CBS?
O novo modelo foi construído sobre a não cumulatividade, permitindo créditos nas hipóteses previstas pela legislação e condicionando sua apropriação a requisitos como documentação fiscal idônea. A lógica é reduzir o efeito cascata dos tributos ao longo da cadeia. Na prática, empresas precisarão cuidar mais da qualidade dos documentos de entrada, cadastro de fornecedores e conciliação entre créditos e débitos.
O que é split payment na Reforma Tributária?
Split payment é o mecanismo que separa a parcela do tributo no momento da liquidação financeira da operação, direcionando o valor devido dentro do novo sistema. Ele é uma das principais inovações tecnológicas da Reforma e tende a afetar conciliação financeira e fluxo de caixa. A implementação é gradual e depende de regulamentação e infraestrutura operacional, por isso empresas devem acompanhar a evolução do cronograma.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional continua existindo, mas passa por adaptações para incorporar a nova tributação do consumo. A legislação permite que empresas do Simples, em determinadas condições, recolham CBS e IBS dentro do regime ou optem pelo regime regular desses tributos. Isso torna a análise de cadeia e créditos ainda mais importante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.
O que é o chamado Simples Nacional híbrido?
É uma expressão usada para a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional, mas recolher CBS e IBS pelas regras do regime regular, fora do DAS, quando fizer a opção prevista. Em 2026, a Receita Federal detalhou essa alternativa para produzir efeitos em 2027. A decisão pode alterar a competitividade B2B porque influencia geração e apropriação de créditos na cadeia.
Empresas do Simples precisam tomar alguma decisão ainda em 2026 para 2027?
Sim. A Receita Federal informou que empresas já optantes pelo Simples que desejarem recolher CBS e IBS pelo regime regular devem observar a janela de opção de 1º a 30 de setembro de 2026 para o primeiro período de 2027. Também houve mudança no prazo de opção de ingresso no Simples para empresas que não estão no regime. É uma decisão que deve ser precedida de simulação financeira, não tomada apenas por hábito.
O que muda na NFS-e das empresas do Simples em 2026?
A Receita Federal informou que, a partir de 1º de novembro de 2026, micro e pequenas empresas abrangidas pela regra deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e. As disposições de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Prestadores de serviços precisam validar sistemas e rotinas antes da data de obrigatoriedade.
Quando PIS e Cofins deixam de existir?
A transição prevê substituição de PIS e Cofins pela CBS a partir das etapas definidas pela Reforma, com mudança relevante em 2027. Em 2026, o sistema ainda convive com os tributos atuais e com o ambiente de teste da CBS e do IBS. Empresas precisam evitar a ideia de uma troca instantânea: o cronograma é gradual e exige conciliação entre regras antigas e novas.
Quando ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS?
A substituição é gradual e se estende durante o período de transição até 2033. Isso significa que empresas conviverão por anos com regras antigas e novas em diferentes proporções. Operações interestaduais, contratos, sistemas e controles fiscais precisam ser preparados para esse período de coexistência.
Minha empresa precisa adaptar ERP e sistema fiscal para CBS e IBS?
Sim. A Reforma exige novos campos em documentos fiscais, regras de apuração e integração com os sistemas da administração tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor publicaram cronogramas e leiautes ao longo de 2026. Empresas que deixam a adaptação apenas para a data final correm risco de emissão incorreta de documentos, falhas de crédito, retrabalho e impacto no faturamento.
Regimes tributários
Como escolher o regime tributário mais econômico para a empresa?
A escolha deve ser feita por simulação. Faturamento isolado não é suficiente. É necessário considerar margem, folha, despesas, créditos, retenções, atividade, tipo de cliente, localização e expectativa de crescimento. Em 2026, a Reforma Tributária acrescenta outra camada: empresas precisam simular também como CBS e IBS afetarão cadeia, créditos e preço nos próximos anos.
Lucro Presumido ainda vale a pena em 2026?
Pode valer, mas não para toda empresa. A Receita Federal publicou em 2026 orientações relacionadas à redução de incentivos e benefícios tributários que afetam cálculos do Lucro Presumido em determinadas faixas e situações. Além disso, a transição para CBS e IBS muda a análise de médio prazo. A empresa deve comparar a carga efetiva e não apenas aplicar o percentual de presunção de forma automática.
Lucro Real pode ser mais barato que Lucro Presumido?
Sim. Empresas com margem efetiva baixa, despesas relevantes ou características que favoreçam créditos podem encontrar vantagem no Lucro Real. Em outras situações, o custo de conformidade e a carga podem ser maiores. A decisão exige simulação com dados reais, inclusive sazonalidade e projeções, porque o regime mais simples de calcular nem sempre é o mais econômico.
Simples Nacional é sempre o regime mais barato para pequenas empresas?
Não. O Simples simplifica arrecadação, mas pode ser menos vantajoso dependendo da atividade, folha, margem, tipo de cliente e cadeia de créditos. Com a Reforma Tributária, a escolha entre manter CBS/IBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular passa a ser um ponto adicional de análise. Empresas B2B precisam observar especialmente o efeito dos créditos para seus clientes.
O que acontece se a empresa ultrapassar o limite do Simples Nacional?
O efeito depende do valor excedido, do momento em que isso ocorre e das regras de desenquadramento aplicáveis. A empresa pode ter mudança de regime e novas obrigações, com impacto significativo na carga e nos sistemas. Crescimento próximo aos limites deve ser acompanhado com antecedência para evitar uma transição desorganizada.
E-commerce precisa de planejamento tributário específico?
Sim. E-commerce costuma envolver vendas para vários estados, diferentes produtos, marketplaces, meios de pagamento e logística complexa. Classificação fiscal, origem e destino, devoluções, créditos e regras da Reforma podem mudar a margem de cada operação. Uma empresa digital pode ter um modelo comercial simples para o consumidor e, ao mesmo tempo, uma estrutura tributária bastante complexa nos bastidores.
Empresas de serviços serão muito afetadas pela Reforma Tributária?
Muitas serão. Empresas de serviços geralmente têm composição de custos diferente de indústrias e comércios e podem possuir menor volume de insumos creditáveis. O efeito final dependerá da atividade, do regime, dos clientes e das regras específicas. Prestadores B2B devem analisar também se o crédito gerado ao cliente altera competitividade e preço.
Indústrias podem ter oportunidades tributárias diferentes de empresas de serviços?
Sim. Indústrias costumam lidar com cadeia de insumos, IPI, ICMS, PIS/Cofins, benefícios estaduais e volume expressivo de documentos fiscais. Isso cria mais pontos de análise para créditos, incentivos e transição ao novo modelo. O diagnóstico precisa considerar produto por produto, estabelecimento por estabelecimento e a localização das operações.
Transportadoras precisam revisar a tributação com a chegada do IBS e da CBS?
Sim. Transporte envolve origem, destino, contratos, combustível, aquisição de veículos, manutenção, terceiros e operações interestaduais. A mudança para um IVA com lógica de destino pode afetar preço, créditos e organização fiscal. Transportadoras com contratos de longo prazo devem revisar cláusulas e simular margens durante a transição.
Empresas de um mesmo grupo podem fazer planejamento tributário conjunto?
Podem analisar a estrutura de forma integrada, mas cada operação deve respeitar a legislação, a autonomia das pessoas jurídicas e a realidade econômica. Planejamentos envolvendo reorganização societária, centralização de atividades, contratos entre empresas e compartilhamento de despesas exigem documentação e propósito empresarial claros. Estruturas artificiais criadas apenas no papel aumentam o risco fiscal.
Fiscalização e defesa
Minha empresa recebeu um auto de infração. O que fazer primeiro?
Primeiro, registre a data da ciência e organize o processo completo, porque o prazo de defesa começa a correr. Depois, identifique fatos, tributos, períodos, multas, provas utilizadas pelo Fisco e memória de cálculo. A defesa deve enfrentar cada fundamento da autuação e reunir documentos capazes de demonstrar a versão da empresa. Ignorar o auto pode levar à consolidação da cobrança e à perda de oportunidades de defesa.
Qual é o prazo para impugnar um auto de infração da Receita Federal?
A Receita Federal orienta que o prazo deve ser conferido na própria notificação e na legislação aplicável ao processo. A regra processual atual deve ser verificada no caso concreto, pois houve alterações legislativas na forma de contagem. O ponto essencial é não trabalhar com memória ou prazo presumido: a data de ciência e o procedimento específico precisam ser confirmados imediatamente.
Apresentar impugnação suspende a cobrança do tributo?
Quando apresentada de forma válida no processo administrativo, a impugnação instaura a fase litigiosa e pode suspender a exigibilidade do crédito tributário nas condições legais. Isso é relevante porque impede que um débito ainda em discussão seja tratado como definitivamente exigível durante o processo. A empresa deve, porém, acompanhar intimações e recursos para não perder a suspensão por falha processual.
O que é CARF e quando um processo tributário chega até ele?
CARF é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão que julga recursos em processos administrativos tributários federais. Uma autuação normalmente passa por fases anteriores e pode chegar ao CARF conforme o tipo de decisão e recurso cabível. A estratégia deve ser construída desde a primeira defesa, porque fatos, provas e argumentos mal apresentados no início podem limitar etapas posteriores.
É possível cancelar ou reduzir uma multa tributária?
Pode ser possível, dependendo do motivo da multa, da legislação aplicável, de vícios na autuação, da existência de redução legal por pagamento ou negociação e da jurisprudência. Não existe redução automática para toda penalidade. Em alguns casos, a discussão principal está no próprio tributo; em outros, na proporcionalidade, enquadramento ou cálculo da multa.
O que acontece se a empresa ignorar uma intimação da Receita Federal?
Ignorar uma intimação pode causar perda de prazo, autuação, manutenção de inconsistências ou avanço da cobrança. A resposta não deve ser enviada às pressas: é preciso entender exatamente o que o Fisco está solicitando, qual período está sendo analisado e quais documentos sustentam a posição da empresa. Intimações são também uma oportunidade de corrigir fatos antes que o problema cresça.
A empresa pode corrigir um erro tributário antes de ser autuada?
Em algumas situações, sim. Existem mecanismos de retificação, autorregularização e, conforme os requisitos legais, denúncia espontânea. Os efeitos variam conforme o tributo, o estágio da fiscalização e a existência ou não de procedimento já iniciado. Corrigir o erro rapidamente pode reduzir riscos, mas é importante verificar consequências em declarações, pagamentos e períodos relacionados.
É possível fazer uma consulta formal à Receita Federal sobre interpretação tributária?
Sim. A legislação prevê processo de consulta tributária para dúvidas de interpretação em situações que atendam aos requisitos formais. Uma consulta não deve ser confundida com pedido genérico de opinião: ela precisa descrever fatos e questão jurídica de maneira adequada. Em operações relevantes, pode ser instrumento útil para aumentar segurança antes de adotar determinada interpretação.
O que é compliance tributário?
É o conjunto de controles, processos e responsabilidades usados para assegurar que a empresa apure, declare e pague tributos de forma correta e documentada. Vai além de “pagar imposto em dia”. Inclui governança de cadastros, conferência de documentos fiscais, atualização legislativa, gestão de riscos, revisão de obrigações acessórias e resposta a fiscalizações. Um bom compliance reduz o risco de passivos inesperados.
Por que fazer due diligence tributária antes de comprar uma empresa?
Porque o comprador precisa conhecer débitos, contingências, autuações, parcelamentos, créditos, obrigações e riscos que podem afetar o valor do negócio. A legislação tributária possui hipóteses de responsabilidade por sucessão, o que torna a análise ainda mais relevante. Uma aquisição aparentemente barata pode esconder passivo suficiente para alterar totalmente a operação.
Benefícios e patrimônio
Como saber se minha empresa tem direito a algum benefício fiscal?
É necessário cruzar atividade, localização, produtos, investimentos, regime tributário e legislação vigente. Benefícios podem ser federais, estaduais ou municipais e possuir requisitos específicos de adesão, manutenção e comprovação. A busca não deve começar por “qual incentivo existe”, mas por um mapa da operação para identificar quais incentivos realmente se encaixam sem criar risco futuro.
Usar benefício fiscal pode gerar autuação?
Pode, se a empresa não cumprir os requisitos, aplicar o incentivo a operação não abrangida ou mantiver documentação insuficiente. Benefícios fiscais não são atalhos: possuem condições legais que precisam ser atendidas e comprovadas. Revisões periódicas são importantes porque mudanças na legislação ou na própria atividade podem afetar o direito ao tratamento favorecido.
Vale a pena mudar uma operação para outro estado por causa de incentivo fiscal?
Às vezes, mas a decisão não deve ser tomada apenas pelo percentual do incentivo. É preciso considerar logística, mão de obra, fornecedores, custo imobiliário, clientes, exigências do programa, duração do benefício e transição da Reforma Tributária. Uma mudança que parece vantajosa no imposto pode ser ruim quando analisada no custo total da operação.
Irregularidade de um imóvel pode causar problema tributário para a empresa?
Pode. Divergências entre situação registral, cadastro municipal, utilização efetiva e titularidade podem afetar operações, financiamento, venda, integralização de capital e incidência de tributos. Regularização imobiliária empresarial deve ser analisada em conjunto com os reflexos fiscais e societários, especialmente quando o imóvel possui valor relevante no patrimônio.
A compra ou venda de uma empresa deve ser planejada do ponto de vista tributário?
Sim. Estrutura da operação, forma de pagamento, aquisição de participação ou ativos, contingências e aproveitamento de créditos podem gerar efeitos tributários muito diferentes. O planejamento deve ocorrer antes da assinatura dos documentos definitivos. Tentar corrigir a estrutura depois que a operação foi consumada costuma reduzir as alternativas disponíveis.
Reorganização societária pode reduzir riscos e custos tributários?
Pode, quando existe motivo empresarial real e a estrutura adotada está de acordo com a legislação. Fusões, incorporações, cisões, criação de holdings e reorganizações internas podem alterar fluxos, patrimônio e tributação. O benefício tributário não deve ser o único elemento: governança, sucessão, operação, custos e riscos precisam ser analisados em conjunto.
Quem compra uma empresa pode herdar dívidas tributárias antigas?
Existem hipóteses legais de responsabilidade tributária por sucessão. Por isso, adquirir estabelecimento, ativos ou participação societária sem due diligence pode expor o comprador a passivos que não aparecem no preço inicial. A estrutura da aquisição e a continuidade da atividade são aspectos importantes. A análise precisa ser feita antes do fechamento do negócio.
O que deve ser analisado em uma auditoria tributária empresarial?
Normalmente são revisados tributos federais, estaduais e municipais, declarações, obrigações acessórias, certidões, parcelamentos, autuações, processos, créditos, incentivos, retenções e divergências entre contabilidade e documentos fiscais. Também é importante identificar riscos que ainda não se transformaram em cobrança. O objetivo é produzir uma visão financeira e jurídica do passivo e das oportunidades tributárias.
Planejamento tributário também pode proteger o patrimônio dos sócios?
Pode contribuir para uma estrutura patrimonial mais organizada, mas “proteção patrimonial” não significa blindagem contra dívidas ou criação de estruturas para fraudar credores. O planejamento lícito busca separar adequadamente patrimônio pessoal e empresarial, melhorar governança, sucessão e documentação. Qualquer reorganização feita quando já existe cobrança relevante deve ser analisada com ainda mais cautela.
Sócios e crimes
Ter dívida de imposto significa que o empresário cometeu crime tributário?
Não. Dívida tributária e crime tributário são conceitos diferentes. O simples inadimplemento não transforma automaticamente uma obrigação fiscal em crime. A Lei nº 8.137/1990 prevê condutas específicas, como omissão de informação ou prestação de declaração falsa para suprimir ou reduzir tributo. A análise criminal depende dos fatos, da conduta e do tipo penal aplicável.
Deixar de pagar imposto por falta de caixa é crime?
Não se pode afirmar que toda falta de pagamento seja crime. É necessário distinguir mero inadimplemento de condutas tipificadas em lei. Existem situações tributárias específicas que possuem tratamento penal próprio, por isso casos envolvendo retenções, valores cobrados de terceiros ou declarações falsas precisam de análise individual. Problema financeiro deve ser documentado e tratado antes que o passivo se agrave.
Omitir receita ou prestar informação falsa ao Fisco pode gerar responsabilidade criminal?
Sim. A Lei nº 8.137/1990 tipifica condutas voltadas à supressão ou redução de tributos mediante omissão de informação, declaração falsa e outras práticas fraudulentas. Além da cobrança tributária e das multas, determinados fatos podem produzir repercussão criminal. Por isso, correções de declarações e respostas a fiscalizações precisam refletir a realidade documental da empresa.
Pagar ou parcelar uma dívida tributária pode afetar um processo criminal?
Pode, dependendo do crime, do estágio do caso e da legislação aplicável. O ordenamento prevê efeitos do pagamento e do parcelamento em determinadas hipóteses de crimes tributários, mas não é correto prometer extinção automática de responsabilidade em qualquer situação. Quando existe risco criminal, a estratégia tributária e a defesa penal econômica devem ser coordenadas desde o início.
Administrador que não é sócio pode responder por dívida tributária da empresa?
Pode haver responsabilização de administradores ou terceiros em hipóteses previstas no Código Tributário Nacional, especialmente quando há atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A responsabilidade não decorre simplesmente do cargo. É necessário analisar poderes de gestão, período, conduta e vínculo com o fato que gerou a cobrança.
Quando vale a pena contratar um advogado tributarista para a empresa?
Quando a empresa possui carga tributária relevante, crescimento acelerado, operações em vários estados, dúvidas sobre regime, créditos a recuperar, autuação, dívida ativa, execução fiscal, dificuldade para obter CND, reorganização societária ou impacto relevante da Reforma Tributária. O advogado tributarista também pode atuar preventivamente, antes que exista problema. Em empresas mais estruturadas, o maior valor costuma estar em integrar jurídico, contabilidade e financeiro para transformar o tributário em variável de decisão empresarial.
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