Pagar o que é devido — e só o que é devido
O sistema tributário brasileiro cobra duas vezes de quem não o acompanha: uma no tributo recolhido a mais e outra na autuação que chega depois. Entre uma coisa e outra existe um espaço técnico, legítimo e bem delimitado pela lei e pelos tribunais superiores, e é nele que este escritório trabalha.
Direito Tributário, aqui, não começa no litígio. Começa na leitura da operação real da empresa — o que ela vende, como classifica a receita, que créditos aproveita, que retenções sofre, sob que regime apura — e na comparação dessa realidade com o que a legislação de fato exige. Quase sempre há distância entre as duas coisas. A distância é o trabalho.
Atuamos nas duas pontas: antes, para que o tributo saia certo; e depois, quando o Fisco discorda, para que a discussão aconteça no foro adequado, no prazo adequado e com a prova adequada.
Nossas frentes de atuação em Direito Tributário
Planejamento e escolha de regime
Análise comparativa entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real a partir dos números reais da empresa, e não de percentuais genéricos de economia. O planejamento tributário é lícito quando organiza operações por caminhos que a lei permite, sem ocultar fato gerador nem criar realidade artificial — a fronteira está no propósito negocial e na substância do ato, e é ela que separa a elisão da simulação.
Recuperação de créditos e teses consolidadas
Levantamento do que foi recolhido a maior nos últimos cinco anos (CTN, art. 168) e aplicação de teses já pacificadas nos tribunais superiores. A recuperação pode seguir a via administrativa, por compensação declarada em PER/DCOMP, ou a judicial, conforme a natureza do crédito e o risco de glosa. Não trabalhamos com tese em construção vendida como direito adquirido: quando a matéria ainda está aberta, isso é dito antes de qualquer providência.
Regularidade fiscal e certidões
Certidão negativa — ou positiva com efeito de negativa (CTN, art. 206) — é condição para licitar, tomar crédito, vender imóvel e fechar operação societária. Atuamos no diagnóstico do que trava a emissão, na correção da origem do problema (e não apenas na obtenção pontual do documento) e na gestão contínua dos vencimentos, para que a certidão esteja pronta quando a oportunidade aparecer, não semanas depois dela.
Passivo tributário e transação
Dívida tributária não se resolve só com dinheiro: resolve-se com o enquadramento certo. Analisamos prescrição e decadência, revisamos o próprio débito antes de negociá-lo e avaliamos os instrumentos disponíveis — parcelamentos ordinários, transação tributária (Lei 13.988/2020) e demais editais vigentes —, escolhendo o que produz o melhor saldo entre desconto, prazo e garantia exigida.
Contencioso administrativo e judicial
Defesa em auto de infração e em processo administrativo fiscal (Decreto 70.235/72), com impugnação, recurso voluntário e sustentação perante os órgãos julgadores, incluindo o CARF. No Judiciário, embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade, mandado de segurança e ações declaratórias e repetitórias, conforme o que o caso comporta.
Benefícios fiscais e regimes especiais
Identificação e habilitação em incentivos federais, estaduais e municipais compatíveis com a atividade, com atenção ao que costuma derrubá-los depois: o cumprimento das condições de fruição e das obrigações acessórias que os acompanham. Benefício obtido e perdido por descumprimento formal custa mais do que benefício nenhum.
Como conduzimos um caso tributário
1. Diagnóstico documental. Trabalhamos com documento fiscal, contábil e societário — DCTF, EFD, notas, contratos, atos societários, extratos de conta corrente fiscal. Sem base documental, qualquer estimativa de economia é chute.
2. Mapa de prazos. Todo caso começa pela contagem: prazo de impugnação, de recurso, de embargos, de prescrição e de decadência. Prazo perdido fecha portas que nenhuma tese reabre.
3. Definição de via. Administrativa, judicial ou negocial. Cada uma tem custo, prazo e risco próprios, e a escolha é apresentada com os três números na mesa.
4. Execução e acompanhamento. O cliente sabe em que etapa o caso está e o que falta — não porque pergunta, mas porque é informado.
A Reforma Tributária muda o jogo, e já começou
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS e IBS, com transição escalonada ao longo dos próximos anos. Durante a transição convivem dois sistemas — o antigo, que ainda gera passivo e crédito, e o novo, que exige readequação de preço, de contrato, de crédito e de cadastro.
Duas coisas importam agora. A primeira é que o passivo do sistema antigo não desaparece com ele: continua exigível, fiscalizável e recuperável pelos cinco anos anteriores. A segunda é que a não cumulatividade ampla do novo modelo muda quem ganha e quem perde na cadeia — e contrato de longo prazo assinado sem cláusula de revisão tributária tende a transferir o custo para o lado errado.
O que nos diferencia
Documento antes de tese. Nenhuma estratégia é apresentada antes de os números serem conferidos. Isso torna a primeira conversa menos vendedora e o segundo mês mais previsível.
Risco dito por escrito. Quando a tese é boa mas ainda não está pacificada, o cliente recebe isso em texto, com a indicação de onde a discussão está.
Uma advocacia que conhece contabilidade. A maior parte do erro tributário nasce em classificação contábil e obrigação acessória, não em interpretação de lei. Quem não lê a escrituração não encontra o problema.
Atuação nacional. O contencioso tributário é federal na origem e o processo é eletrônico em todo o país. Onde a empresa estiver, a defesa chega igual.