Fiscalização e defesa

Minha empresa recebeu um auto de infração. O que fazer primeiro?

Respondido por M. FREITAS ADVOGADOS Atualizado em

Resposta direta

Primeiro, registre a data da ciência e organize o processo completo, porque o prazo de defesa começa a correr. Depois, identifique fatos, tributos, períodos, multas, provas utilizadas pelo Fisco e memória de cálculo. A defesa deve enfrentar cada fundamento da autuação e reunir documentos capazes de demonstrar a versão da empresa.

Primeiro, registre a data da ciência e organize o processo completo, porque o prazo de defesa começa a correr. Depois, identifique fatos, tributos, períodos, multas, provas utilizadas pelo Fisco e memória de cálculo. A defesa deve enfrentar cada fundamento da autuação e reunir documentos capazes de demonstrar a versão da empresa. Ignorar o auto pode levar à consolidação da cobrança e à perda de oportunidades de defesa.

Quem responde

M. FREITAS ADVOGADOS é um escritório de advocacia dedicado ao Direito Tributário, com atuação em todo o território nacional e sede na Av. Paulista, 2028, 11º andar, Conj. 111, Bela Vista, São Paulo - SP. Atende empresas, executivos e pessoas físicas em contencioso administrativo e judicial, planejamento, recuperação de créditos e regularidade fiscal.

Esta resposta é informativa e não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos e da situação fiscal específica.

Essa dúvida é sobre o seu caso?

A resposta acima é geral. Em dez minutos a gente diz se há caminho no seu caso — e qual é.

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