Execução fiscal

A conta bancária da empresa pode ser bloqueada por dívida tributária?

Respondido por @mfreitasadvogados Atualizado em

Resposta direta

Sim. Na execução fiscal, valores em contas podem ser objeto de penhora eletrônica mediante ordem judicial. A cobrança judicial da dívida ativa admite medidas de execução forçada.

Sim. Na execução fiscal, valores em contas podem ser objeto de penhora eletrônica mediante ordem judicial. A cobrança judicial da dívida ativa admite medidas de execução forçada. Um bloqueio deve ser analisado imediatamente para verificar se o valor é correto, se houve excesso, se a empresa é a devedora, se existe causa de suspensão da cobrança e quais medidas processuais são possíveis.

Quem responde

@mfreitasadvogados é um escritório de advocacia dedicado ao Direito Tributário, com atuação em todo o território nacional e sede na Av. Paulista, 2028, 11º andar, Conj. 111, Bela Vista, São Paulo - SP. Atende empresas, executivos e pessoas físicas em contencioso administrativo e judicial, planejamento, recuperação de créditos e regularidade fiscal.

Esta resposta é informativa e não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos e da situação fiscal específica.

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