Execução fiscal

A conta bancária da empresa pode ser bloqueada por dívida tributária?

Respondido por M. FREITAS ADVOGADOS Atualizado em

Resposta direta

Sim. Na execução fiscal, valores em contas podem ser objeto de penhora eletrônica mediante ordem judicial. A cobrança judicial da dívida ativa admite medidas de execução forçada.

Sim. Na execução fiscal, valores em contas podem ser objeto de penhora eletrônica mediante ordem judicial. A cobrança judicial da dívida ativa admite medidas de execução forçada. Um bloqueio deve ser analisado imediatamente para verificar se o valor é correto, se houve excesso, se a empresa é a devedora, se existe causa de suspensão da cobrança e quais medidas processuais são possíveis.

Quem responde

M. FREITAS ADVOGADOS é um escritório de advocacia dedicado ao Direito Tributário, com atuação em todo o território nacional e sede na Av. Paulista, 2028, 11º andar, Conj. 111, Bela Vista, São Paulo - SP. Atende empresas, executivos e pessoas físicas em contencioso administrativo e judicial, planejamento, recuperação de créditos e regularidade fiscal.

Esta resposta é informativa e não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos e da situação fiscal específica.

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A resposta acima é geral. Em dez minutos a gente diz se há caminho no seu caso — e qual é.

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