Execução fiscal

Os bens pessoais do sócio podem ser usados para pagar dívida tributária da empresa?

Respondido por M. FREITAS ADVOGADOS Atualizado em

Resposta direta

Não automaticamente. O simples fato de a empresa dever tributos não transfere, por si só, toda a dívida aos sócios. O Código Tributário Nacional e a jurisprudência tratam de hipóteses específicas de responsabilização de administradores, como atos praticados com excesso de poderes, infração de lei ou situações de dissolução irregular.

Não automaticamente. O simples fato de a empresa dever tributos não transfere, por si só, toda a dívida aos sócios. O Código Tributário Nacional e a jurisprudência tratam de hipóteses específicas de responsabilização de administradores, como atos praticados com excesso de poderes, infração de lei ou situações de dissolução irregular. Por isso, o redirecionamento precisa ser analisado à luz da função exercida pelo sócio e dos fatos concretos.

Quem responde

M. FREITAS ADVOGADOS é um escritório de advocacia dedicado ao Direito Tributário, com atuação em todo o território nacional e sede na Av. Paulista, 2028, 11º andar, Conj. 111, Bela Vista, São Paulo - SP. Atende empresas, executivos e pessoas físicas em contencioso administrativo e judicial, planejamento, recuperação de créditos e regularidade fiscal.

Esta resposta é informativa e não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos e da situação fiscal específica.

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