Execução fiscal

O simples atraso no pagamento de imposto torna o sócio responsável pela dívida?

Respondido por M. FREITAS ADVOGADOS Atualizado em

Resposta direta

Em regra, o mero inadimplemento tributário da empresa não basta para responsabilizar pessoalmente o sócio administrador. A responsabilização exige fundamento jurídico específico. O STJ possui jurisprudência consolidada distinguindo o simples não pagamento de situações como infração legal ou dissolução irregular.

Em regra, o mero inadimplemento tributário da empresa não basta para responsabilizar pessoalmente o sócio administrador. A responsabilização exige fundamento jurídico específico. O STJ possui jurisprudência consolidada distinguindo o simples não pagamento de situações como infração legal ou dissolução irregular. Cada redirecionamento deve ser analisado com cuidado, inclusive quanto ao período de administração e à conduta atribuída ao sócio.

Quem responde

M. FREITAS ADVOGADOS é um escritório de advocacia dedicado ao Direito Tributário, com atuação em todo o território nacional e sede na Av. Paulista, 2028, 11º andar, Conj. 111, Bela Vista, São Paulo - SP. Atende empresas, executivos e pessoas físicas em contencioso administrativo e judicial, planejamento, recuperação de créditos e regularidade fiscal.

Esta resposta é informativa e não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos e da situação fiscal específica.

Essa dúvida é sobre o seu caso?

A resposta acima é geral. Em dez minutos a gente diz se há caminho no seu caso — e qual é.

Frente de trabalho relacionada Direito Penal Tributário

Outras dúvidas sobre execução fiscal

Ver todas as dúvidas